
Salário mínimo para 2022 fixado em 705 euros
O Governo anunciou hoje que o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2022 passa para 705 euros em 2022, com efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
Entre 2015 e 2021, a RMMG aumentou 32%, tendo passado de 505 para 665 euros.
Acompanhando esta medida, e por saber que se trata de um esforço para as empresas, o Governo anunciou que será adotada uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, quando reunidas as condições de atribuição que vão constar do diploma que ainda vai ser publicado.
Relembramos que em maio deste ano o Governo aplicou uma medida semelhante.
Subsídio de desemprego e IAS
Finalmente, aumenta-se o valor mínimo do subsídio de desemprego para 1,15 IAS (em vez de 1 IAS como atualmente), sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondam ao valor do RMMG.
De acordo com as regras de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), em 2022 este deverá ser fixado em 443,20 euros (em vez dos atuais 438,81 euros), e por isso o valor mínimo daquele subsídio deverá ser de 509,68 euros.
É ainda consolidada a majoração da prestação de desemprego em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo.
Administração Pública
As remunerações da Administração Pública também vão ser atualizadas, sendo aumentada a respetiva base remuneratória, revista em linha com a atualização da RMMG.
Assim, os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%.
Este aumento aplica-se aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
Referências
Lei n.º 53-B/2006, de 29.12.2006, artigo 5.º
Índice de preços no consumidor - Estimativa Rápida - novembro de 2021
Decreto-Lei n.º 109-A/2020 - DR n.º 253/2020, 3º Supl, Série I de 31.12.2020
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